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Regras de pequenas cargas entre Foz e Paraguai valem em novembro

Redação Guia 3 · supervisão Annie GrellmannEnglishEspañol

Obrigatório uso de MIC/DTA e CRT; caminhões de até 12 toneladas são permitidos

A partir de 1 de novembro de 2026 entram em vigor as novas normas para o transporte de pequenas cargas entre Foz do Iguaçu, Brasil, e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. O protocolo foi registrado pela Receita Federal em Foz e pelo órgão da ALADI, após assinatura pelos chanceleres Rubén Ramírez Lezcano e Mauro Vieira em 29 de junho de 2026.

Regras de pequenas cargas entre Foz e Paraguai valem em novembro
Foto: Sanbjork / Wikimedia · CC BY-SA 4.0

As regras, incorporadas como Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), estabelecem que caminhões com peso bruto total entre 3,5 t e 12 t podem operar nessa modalidade. Também passam a ser exigidos os documentos internacionais MIC/DTA e CRT, além de seguros e representação legal nos dois países.

Para as empresas, o novo regulamento determina frota mínima de veículos habilitados, seguros internacionais e representação jurídica em ambos os territórios. O texto detalha tipos e categorias de veículos, processos de licenças e aspectos aduaneiros.

A circulação nas pontes segue orientação da Comissão Mista Brasil-Paraguai: veículos vazios utilizam a Ponte da Integração das 7 h às 19 h, enquanto o retorno com carga ocorre pela Ponte da Amizade. Segundo a Receita Federal, a medida deve equilibrar o fluxo entre as duas travessias.

O protocolo foi assinado em 29 de junho 2026 pelos chanceleres Rubén Ramírez Lezcano (Paraguai) e Mauro Vieira (Brasil) durante reunião do Conselho do Mercosul, concluindo negociações técnicas envolvendo a Receita Federal, a ANTT e órgãos de transporte e aduana dos dois países.

Fonte: https://100fronteiras.com/fronteira/noticia/novas-regras-para-o-transporte-de-pequenas-cargas-entre-foz-do-iguacu-e-o-paraguai-passam-a-valer-em-novembro

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