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Regras de pequenas cargas entre Foz e Paraguai valem em novembro
Redação Guia 3 · supervisão Annie GrellmannEnglishEspañol
Obrigatório uso de MIC/DTA e CRT; caminhões de até 12 toneladas são permitidos
A partir de 1 de novembro de 2026 entram em vigor as novas normas para o transporte de pequenas cargas entre Foz do Iguaçu, Brasil, e as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. O protocolo foi registrado pela Receita Federal em Foz e pelo órgão da ALADI, após assinatura pelos chanceleres Rubén Ramírez Lezcano e Mauro Vieira em 29 de junho de 2026.

As regras, incorporadas como Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), estabelecem que caminhões com peso bruto total entre 3,5 t e 12 t podem operar nessa modalidade. Também passam a ser exigidos os documentos internacionais MIC/DTA e CRT, além de seguros e representação legal nos dois países.
Para as empresas, o novo regulamento determina frota mínima de veículos habilitados, seguros internacionais e representação jurídica em ambos os territórios. O texto detalha tipos e categorias de veículos, processos de licenças e aspectos aduaneiros.
A circulação nas pontes segue orientação da Comissão Mista Brasil-Paraguai: veículos vazios utilizam a Ponte da Integração das 7 h às 19 h, enquanto o retorno com carga ocorre pela Ponte da Amizade. Segundo a Receita Federal, a medida deve equilibrar o fluxo entre as duas travessias.
O protocolo foi assinado em 29 de junho 2026 pelos chanceleres Rubén Ramírez Lezcano (Paraguai) e Mauro Vieira (Brasil) durante reunião do Conselho do Mercosul, concluindo negociações técnicas envolvendo a Receita Federal, a ANTT e órgãos de transporte e aduana dos dois países.
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